Medidas de autoprotecção - Planos de Segurança, Emergência e Prevenção

A elaboração de medidas de autoproteção é obrigatória quer para utilizações-tipo novas quer para as existentes (artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 220/2008).
As utilizações tipo são:

 U.T. Tipo I - Habitação
 U.T. Tipo II - Estacionamento
 U.T. Tipo III - Administrativo
 U.T. Tipo IV - Escolar
 U.T. Tipo V - Hospitalares e lares de idosos
 U.T. Tipo VI - Espetáculos e reuniões Públicas
 U.T. Tipo VII - Hoteleiros e restauração
 U.T. Tipo VIII - Comerciais e gares de transportes
 U.T. Tipo IX - Desportivos e de lazer
 U.T. Tipo XII - Industriais, oficinas e armazéns.

A Segur-Fogo dispõe de técnicos especializados, registados na ANPC (Obrigação legal)  que elaboram as Medidas de autoproteção  (da 1.ª à 4.ª categoria de risco) conforme as exigências previstas na Legislação. E acompanham até à sua aprovação pela ANPC (Autoridade Nacional Proteção Civil).

As Medidas de autoproteção a implementar são dependentes da utilização tipo e da categoria de risco e, poderão ser as seguintes:

  • Procedimentos de Emergência (art. 204.º Portaria n.º 1532/2008) 
  • Procedimentos de Prevenção (art. 202.º Portaria n.º 1532/2008) 
  • Plano de Emergência (art. 205.º Portaria n.º 1532/2008) 
  • Plano de Prevenção (art. 203.º Portaria n.º 1532/2008) 
  • Plano de Segurança (Plano de Emergência + Plano de Prevenção) 
  • Registos de Segurança (art. 201.º Portaria n.º 1532/2008) 
  • Formação em segurança contra incêndio  (art. 206.º Portaria n.º 1532/2008) 

Simulacros (art. 207.º Portaria n.º 1532/2008)