Tal como o projeto de arquitetura, o projeto da rede elétrica ou de saneamento, também é obrigatório, na fase de licenciamento, o PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA RISCOS DE INCÊNDIO ou em caso de utilizações tipo de 1.ª categoria, com algumas exceções, FICHA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO.
Este projeto/Ficha prevê as medidas ativas e passivas no que diz respeito à Segurança Contra Incêndio de um estabelecimento, ou seja prevê:
- Deteção, alarme e alerta;
- Extinção de incêndios;
- Sinalização de segurança;
- Iluminação de emergência de segurança.
- Ventilação/Desenfumagem
A Segur-Fogo dispõe de técnicos registados na ANPC (exigência legal) que elaboram este tipo de projetos, desde a 1.ª à 4.ª categoria de risco, acompanhando-os até à sua aprovação.
Estes projetos são executados de acordo com a legislação vigente, bem como normas técnicas nacionais e internacionais e, terão ser aprovados pela ANPC (exceto quando elaborada Ficha de Segurança que será entregue na Câmara Municipal).