ENGENHARIA

Projetos de Engenharia e Formações de Segurança

Na Segur-Fogo, oferecemos soluções completas em medidas de autoproteção e formação no âmbito da segurança contra incêndios, assegurando a proteção eficaz de pessoas, bens e instalações.

Assim, e numa perspetiva multidisciplinar, disponibilizamos um serviço completo na área da segurança contra incêndios, incluindo a elaboração de projetos de segurança, medidas de autoproteção como planos de segurança, emergência e prevenção.

Oferecemos também serviços de consultoria para análise de riscos, essenciais para identificar e mitigar perigos específicos em cada ambiente.

Providenciamos ainda formação certificada em Proteção de Pessoas e Bens e em Segurança e Higiene no Trabalho, garantindo que as equipas estejam preparadas e informadas para atuar com segurança.

Prof Dr João Olias otorrinolaringologista Cascais

Medidas de Autoproteção

Planos de Segurança, Emergência e Prevenção

A elaboração de medidas de autoproteção é obrigatória quer para utilizações-tipo novas quer para as existentes (artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 220/2008).

As utilizações tipo são:

 U.T. Tipo I - Habitação

 U.T. Tipo II - Estacionamento

 U.T. Tipo III - Administrativo

 U.T. Tipo IV - Escolar

 U.T. Tipo V - Hospitalares e lares de idosos

 U.T. Tipo VI - Espetáculos e reuniões Públicas

 U.T. Tipo VII - Hoteleiros e restauração

 U.T. Tipo VIII - Comerciais e gares de transportes

 U.T. Tipo IX - Desportivos e de lazer

 U.T. Tipo XII - Industriais, oficinas e armazéns.

A Segur-Fogo dispõe de técnicos especializados, registados na ANPC (Obrigação legal) que elaboram as Medidas de autoproteção (da 1.ª à 4.ª categoria de risco) conforme as exigências previstas na Legislação. E acompanham até à sua aprovação pela ANPC (Autoridade Nacional Proteção Civil).

As Medidas de autoproteção a implementar são dependentes da utilização tipo e da categoria de risco e, poderão ser as seguintes:

 

  • Procedimentos de Emergência (art. 204.º Portaria n.º 1532/2008)
  • Procedimentos de Prevenção (art. 202.º Portaria n.º 1532/2008)
  • Plano de Emergência (art. 205.º Portaria n.º 1532/2008)
  • Plano de Prevenção (art. 203.º Portaria n.º 1532/2008)
  • Plano de Segurança (Plano de Emergência + Plano de Prevenção)
  • Registos de Segurança (art. 201.º Portaria n.º 1532/2008)
  • Formação em segurança contra incêndio (art. 206.º Portaria n.º 1532/2008)
  • Simulacros (art. 207.º Portaria n.º 1532/2008)
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Formação

A Segur-Fogo – Engenharia de Segurança foi reconhecida pela DGERT como entidade certificada nas áreas da sua atividade 861 (Proteção de pessoas e bens) e 862 (Segurança e Higiene no Trabalho) visando a disponibilização aos seus clientes de formação com qualidade devidamente certificada.

A Segur-Fogo incorpora nos seus quadros engenheiros mestrados e pós-graduados nas áreas de HST e SCI bem como formadores com CAP.


De acordo com a Portaria n.º 1532/2008 artigo 206.º, todos os funcionários, colaboradores e outros que exerçam atividades profissionais por períodos superiores a 30 dias por ano nas empresas devem, por obrigação legal, possuir formação no domínio da Segurança Contra Incêndio.

Como empresa especializada que somos o nosso leque de formação diz respeito à área a que nos dedicamos Segurança Contra Incêndio. 


Apresentamos assim dois Programas de Formação:

  • Meios de primeira intervenção (Teórica e Prática)
  • Implementação do Plano de Emergência (Teórica)

Esta formação é ministrada por técnicos com CAP de formação, com experiência na área técnica.


Outras Formações:

  • Segurança e Higiene no Trabalho
  • Formação à medida, dentro das áreas 861 (Proteção de pessoas e bens) e 862 (Segurança e Higiene no Trabalho)
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Simulacros

Só com a implementação das medidas de autoproteção é que teremos uma resposta eficaz a qualquer situação de emergência. Assim, além da formação, é essencial pôr em prática o plano de emergência. Para isso temos os simulacros.


Na Segur-Fogo preparamos cenários de emergência com recurso por exemplo a máquina de fumos e testamos a resposta da empresa Plano de atuação à emergência simulada.


No final do simulacro, elaboramos um relatório, resultado do mesmo, sempre na perspetiva da sugestão de melhorias, de forma a promovermos uma resposta a uma possível emergência o mais eficaz possível (sem vítimas e com o menor dano possível).


De acordo com o quadro XLI do artigo 207 do Regulamento Técnico de SCIE a obrigação e periodicidade de realização de simulacros é:

UTILIZAÇÕES-TIPO CATEGORIA DE RISCO PERÍODOS MÁXIMOS ENTRE SIMULACROS
I - Habitacionais 4.ª 2 anos
II - Estacionamentos 3.ª e 4.ª 2 anos
III - Administrativos 2.ª e 3.ª 2 anos
III - Administrativos 4.ª 1 ano
IV - Escolares 2.ª (com locais de risco D ou E), 3.ª E 4.ª 1 ano
V - Hospitalar e lares de idosos 2.ª (com locais de risco D ou E), 3.ª E 4.ª 1 ano
VI - Espetáculos e reuniões públicas 2.ª e 3.ª 2 anos
VI - Espetáculos e reuniões públicas 4.ª 1 ano
VII - Hoteleiro e Restauração 2.ª (com locais de risco D ou E), 3.ª E 4.ª 1 ano
VIII - Comerciais e gares de transporte 2.ª e 3.ª 2 anos
VIII - Comerciais e gares de transporte 4.ª 1 ano
IX - Desportivos e de lazer 2.ª e 3.ª 2 anos
IX - Desportivos e de lazer 4.ª 1 ano
X - Museus e Galerias de Arte 2.ª e 3.ª 2 anos
X - Museus e Galerias de Arte 4.ª 1 ano
XI - Arquivos e Bibliotecas 2.ª e 3.ª 2 anos
XI - Arquivos e Bibliotecas 4.ª 1 ano
XII - Industriais, oficinas e armazéns 2.ª e 3.ª 2 anos
XII - Industriais, oficinas e armazéns 4.ª 1 ano
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Projetos de Segurança Contra Risco de Incêndios

Tal como num projeto de arquitetura, num projeto da rede elétrica ou de saneamento também é obrigatória, na fase de licenciamento, a existência de um PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA RISCOS DE INCÊNDIO ou, em caso de utilizações tipo de 1.ª categoria, com algumas exceções, FICHA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO.

Este projeto/ficha prevê as medidas ativas e passivas no que diz respeito à Segurança Contra Incêndio de um estabelecimento, ou seja prevê:

  • Deteção, alarme e alerta;
  • Extinção de incêndios;
  • Sinalização de segurança;
  • Iluminação de emergência de segurança
  • Ventilação/Desenfumagem

A Segur-Fogo dispõe de técnicos registados na ANPC (exigência legal) que elaboram este tipo de projetos, desde a 1.ª à 4.ª categoria de risco, acompanhando-os até à sua aprovação.

Estes projetos são executados de acordo com a legislação vigente, bem como normas técnicas nacionais e internacionais e terão de ser aprovados pela ANPC (exceto quando elaborada Ficha de Segurança que será entregue na Câmara Municipal).

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Consultoria em Análise de Riscos

É a análise de risco que permite adequar os sistemas de proteção à realidade da sua empresa. 

A legislação tipifica o seu estabelecimento numa categoria tipo. Por sua vez, a Segur-Fogo distingue-o, ou seja, analisa e estabelece, à medida, as suas necessidades em termos de segurança contra incêndio. 

No que diz respeito à Segurança Contra Incêndio, dispomos de técnicos, com a mais alta graduação do país para o aconselhar no que diz respeito a medidas a tomar nesta área tão específica.
 
Dispomos ainda de técnicos com experiência prática com mais de 30 anos na área de instalação e manutenção de sistemas de segurança contra incêndio.

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Segurança e Higiene no Trabalho

Em parceria com o cliente, a Segur-Fogo faz cumprir todas as alíneas do artigo 98.º da Lei nº 102/2009, de 10 de Setembro.

Apresentamos soluções globais e integradas, mas o cliente poderá sempre optar por soluções especificas em cada área.

Como empresa certificada as soluções apresentadas pela SEGUR-FOGO ao cliente serão sempre com o objetivo de responder às suas necessidades, de forma a obter a sua satisfação.

Efetuamos medições de ruído, ambiente térmico e iluminância recorrendo a equipamentos próprios e técnicos qualificados para o efeito.
Realizamos os serviços previstos no artigo 98.º da Lei 102/2009 – Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.
A Segur-Fogo encontra-se autorizada pela ACT, desde 2012 para a prestação de serviços de segurança no trabalho nos setores comercial, industrial e serviços.