ENGENHARIA
Projetos de Engenharia e Formações de Segurança
Na Segur-Fogo, oferecemos soluções completas em medidas de autoproteção e formação no âmbito da segurança contra incêndios, assegurando a proteção eficaz de pessoas, bens e instalações.
Assim, e numa perspetiva multidisciplinar, disponibilizamos um serviço completo na área da segurança contra incêndios, incluindo a elaboração de projetos de segurança, medidas de autoproteção como planos de segurança, emergência e prevenção.
Oferecemos também serviços de consultoria para análise de riscos, essenciais para identificar e mitigar perigos específicos em cada ambiente.
Providenciamos ainda formação certificada em Proteção de Pessoas e Bens e em Segurança e Higiene no Trabalho, garantindo que as equipas estejam preparadas e informadas para atuar com segurança.
Medidas de Autoproteção
Planos de Segurança, Emergência e Prevenção
A elaboração de medidas de autoproteção é obrigatória quer para utilizações-tipo novas quer para as existentes (artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 220/2008).
As utilizações tipo são:
U.T. Tipo I - Habitação
U.T. Tipo II - Estacionamento
U.T. Tipo III - Administrativo
U.T. Tipo IV - Escolar
U.T. Tipo V - Hospitalares e lares de idosos
U.T. Tipo VI - Espetáculos e reuniões Públicas
U.T. Tipo VII - Hoteleiros e restauração
U.T. Tipo VIII - Comerciais e gares de transportes
U.T. Tipo IX - Desportivos e de lazer
U.T. Tipo XII - Industriais, oficinas e armazéns.
A Segur-Fogo dispõe de técnicos especializados, registados na ANPC (Obrigação legal) que elaboram as Medidas de autoproteção (da 1.ª à 4.ª categoria de risco) conforme as exigências previstas na Legislação. E acompanham até à sua aprovação pela ANPC (Autoridade Nacional Proteção Civil).
As Medidas de autoproteção a implementar são dependentes da utilização tipo e da categoria de risco e, poderão ser as seguintes:
- Procedimentos de Emergência (art. 204.º Portaria n.º 1532/2008)
- Procedimentos de Prevenção (art. 202.º Portaria n.º 1532/2008)
- Plano de Emergência (art. 205.º Portaria n.º 1532/2008)
- Plano de Prevenção (art. 203.º Portaria n.º 1532/2008)
- Plano de Segurança (Plano de Emergência + Plano de Prevenção)
- Registos de Segurança (art. 201.º Portaria n.º 1532/2008)
- Formação em segurança contra incêndio (art. 206.º Portaria n.º 1532/2008)
- Simulacros (art. 207.º Portaria n.º 1532/2008)
Formação
A Segur-Fogo – Engenharia de Segurança foi reconhecida pela DGERT como entidade certificada nas áreas da sua atividade 861 (Proteção de pessoas e bens) e 862 (Segurança e Higiene no Trabalho) visando a disponibilização aos seus clientes de formação com qualidade devidamente certificada.
A Segur-Fogo incorpora nos seus quadros engenheiros mestrados e pós-graduados nas áreas de HST e SCI bem como formadores com CAP.
De acordo com a Portaria n.º 1532/2008 artigo 206.º, todos os funcionários, colaboradores e outros que exerçam atividades profissionais por períodos superiores a 30 dias por ano nas empresas devem, por obrigação legal, possuir formação no domínio da Segurança Contra Incêndio.
Como empresa especializada que somos o nosso leque de formação diz respeito à área a que nos dedicamos Segurança Contra Incêndio.
Apresentamos assim dois Programas de Formação:
- Meios de primeira intervenção (Teórica e Prática)
- Implementação do Plano de Emergência (Teórica)
Esta formação é ministrada por técnicos com CAP de formação, com experiência na área técnica.
Outras Formações:
- Segurança e Higiene no Trabalho
- Formação à medida, dentro das áreas 861 (Proteção de pessoas e bens) e 862 (Segurança e Higiene no Trabalho)
Simulacros
Só com a implementação das medidas de autoproteção é que teremos uma resposta eficaz a qualquer situação de emergência. Assim, além da formação, é essencial pôr em prática o plano de emergência. Para isso temos os simulacros.
Na Segur-Fogo preparamos cenários de emergência com recurso por exemplo a máquina de fumos e testamos a resposta da empresa Plano de atuação à emergência simulada.
No final do simulacro, elaboramos um relatório, resultado do mesmo, sempre na perspetiva da sugestão de melhorias, de forma a promovermos uma resposta a uma possível emergência o mais eficaz possível (sem vítimas e com o menor dano possível).
De acordo com o quadro XLI do artigo 207 do Regulamento Técnico de SCIE a obrigação e periodicidade de realização de simulacros é:
| UTILIZAÇÕES-TIPO | CATEGORIA DE RISCO | PERÍODOS MÁXIMOS ENTRE SIMULACROS |
|---|---|---|
| I - Habitacionais | 4.ª | 2 anos |
| II - Estacionamentos | 3.ª e 4.ª | 2 anos |
| III - Administrativos | 2.ª e 3.ª | 2 anos |
| III - Administrativos | 4.ª | 1 ano |
| IV - Escolares | 2.ª (com locais de risco D ou E), 3.ª E 4.ª | 1 ano |
| V - Hospitalar e lares de idosos | 2.ª (com locais de risco D ou E), 3.ª E 4.ª | 1 ano |
| VI - Espetáculos e reuniões públicas | 2.ª e 3.ª | 2 anos |
| VI - Espetáculos e reuniões públicas | 4.ª | 1 ano |
| VII - Hoteleiro e Restauração | 2.ª (com locais de risco D ou E), 3.ª E 4.ª | 1 ano |
| VIII - Comerciais e gares de transporte | 2.ª e 3.ª | 2 anos |
| VIII - Comerciais e gares de transporte | 4.ª | 1 ano |
| IX - Desportivos e de lazer | 2.ª e 3.ª | 2 anos |
| IX - Desportivos e de lazer | 4.ª | 1 ano |
| X - Museus e Galerias de Arte | 2.ª e 3.ª | 2 anos |
| X - Museus e Galerias de Arte | 4.ª | 1 ano |
| XI - Arquivos e Bibliotecas | 2.ª e 3.ª | 2 anos |
| XI - Arquivos e Bibliotecas | 4.ª | 1 ano |
| XII - Industriais, oficinas e armazéns | 2.ª e 3.ª | 2 anos |
| XII - Industriais, oficinas e armazéns | 4.ª | 1 ano |
Projetos de Segurança Contra Risco de Incêndios
Tal como num projeto de arquitetura, num projeto da rede elétrica ou de saneamento também é obrigatória, na fase de licenciamento, a existência de um PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA RISCOS DE INCÊNDIO ou, em caso de utilizações tipo de 1.ª categoria, com algumas exceções, FICHA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO.
Este projeto/ficha prevê as medidas ativas e passivas no que diz respeito à Segurança Contra Incêndio de um estabelecimento, ou seja prevê:
- Deteção, alarme e alerta;
- Extinção de incêndios;
- Sinalização de segurança;
- Iluminação de emergência de segurança
- Ventilação/Desenfumagem
A Segur-Fogo dispõe de técnicos registados na ANPC (exigência legal) que elaboram este tipo de projetos, desde a 1.ª à 4.ª categoria de risco, acompanhando-os até à sua aprovação.
Estes projetos são executados de acordo com a legislação vigente, bem como normas técnicas nacionais e internacionais e terão de ser aprovados pela ANPC (exceto quando elaborada Ficha de Segurança que será entregue na Câmara Municipal).
Consultoria em Análise de Riscos
É a análise de risco que permite adequar os sistemas de proteção à realidade da sua empresa.
A legislação tipifica o seu estabelecimento numa categoria tipo. Por sua vez, a Segur-Fogo distingue-o, ou seja, analisa e estabelece, à medida, as suas necessidades em termos de segurança contra incêndio.
No que diz respeito à Segurança Contra Incêndio, dispomos de técnicos, com a mais alta graduação do país para o aconselhar no que diz respeito a medidas a tomar nesta área tão específica.
Dispomos ainda de técnicos com experiência prática com mais de 30 anos na área de instalação e manutenção de sistemas de segurança contra incêndio.
Segurança e Higiene no Trabalho
Em parceria com o cliente, a Segur-Fogo faz cumprir todas as alíneas do artigo 98.º da Lei nº 102/2009, de 10 de Setembro.
Apresentamos soluções globais e integradas, mas o cliente poderá sempre optar por soluções especificas em cada área.
Como empresa certificada as soluções apresentadas pela SEGUR-FOGO ao cliente serão sempre com o objetivo de responder às suas necessidades, de forma a obter a sua satisfação.
Efetuamos medições de ruído, ambiente térmico e iluminância recorrendo a equipamentos próprios e técnicos qualificados para o efeito.
Realizamos os serviços previstos no artigo 98.º da Lei 102/2009 – Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.
A Segur-Fogo encontra-se autorizada pela ACT, desde 2012 para a prestação de serviços de segurança no trabalho nos setores comercial, industrial e serviços.

