FAQ'S
Perguntas Frequentes
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Quem pode fornecer, instalar e fazer manutenção dos equipamentos de segurança contra incêndio?
Só as Entidades registadas na ANEPC para as atividades de comércio, instalação e manutenção de cada um dos equipamentos/sistemas de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), constantes do artigo 2.º da Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho, na redação dada pela Portaria n.º 208/2020, de 1 de setembro.
Que equipamentos/sistemas sou obrigado a ter no meu edifício?
Os equipamentos/sistemas obrigatórios dependem do tipo de utilização do edifício e da sua categoria de risco. No entanto existem alguns que são transversais, são estes, Extintores, Sinalética e iluminação de emergência.
Só as Entidades registadas na ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil) para as atividades de comércio, instalação e manutenção de cada um dos equipamentos/sistemas de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), constantes do artigo 2.º da Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho, na redação dada pela Portaria n.º 208/2020, de 1 de setembro.
A manutenção é obrigatória? De quanto em quanto tempo?
Sim. É obrigatória a periodicidade mínima de manutenção. VER TABELA
Nota 1: Existem depois outras periodicidades previstas para por exemplo os carregamentos de extintores e para as provas hidráulicas aos mesmos.
Nota 2: A cada 5 anos devem ser efetuadas provas de pressão às mangueiras.
O que são Medidas de Autoproteção?
As Medidas de Autoproteção são medidas de organização e gestão de segurança que devem ser adaptadas às condições reais da exploração dos respetivos espaços, proporcionadas à sua categoria de risco. Correspondem à organização e procedimentos tendentes a evitar a ocorrência de uma situação de emergência, com maior incidência sobre o risco de incêndio e, a limitar as suas consequências. Têm como principal objetivo garantir o nível de segurança das instalações.
Dependendo da utilização tipo e da categoria de risco, poderão ser as seguintes:
• Procedimentos de Emergência
• Procedimentos de Prevenção
• Plano de Emergência
• Plano de Prevenção
• Registos de Segurança
• Formação em segurança contra incêndio
• Simulacros
Somos obrigados a ter e a submeter às autoridades as medidas de autoproteção?
Sim. As medidas de autoproteção aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data de entrada em vigor do Regime jurídico de scie (2009), com exceção dos edifícios e recintos da Utilização-tipo I-Habitacionais, das 1ª e 2ª categorias de risco. Estas Medidas deverão obrigatoriamente ser submetidas para parecer.
Que formação devo ter na área de Segurança Contra Incêndio?
As medidas de autoproteção indicam a periodicidade e o conteúdo mínimo da formação exigível neste âmbito.
De acordo com o artigo 206.º da Portaria 135/2020 temos que todos os funcionários, colaboradores, alunos, elementos que fazem parte das equipas de reposta à emergência e pessoas que exerçam atividade profissional nos edifícios por períodos superiores a 30 dias por ano terão de possuir formação no âmbito da segurança contra incêndio, nomeadamente: procedimentos de prevenção, procedimentos de alarme, procedimentos gerais ou específicos de atuação em caso de incêndio, técnicas básicas de utilização de extintores, etc.

